Resumo: o Regulamento (EU) 2019/1111 do Conselho, de 25 de junho 2019, procede a uma significativa alteração do modelo de execução de decisões em matéria de responsabilidades parentais proferidas no espaço da União Europeia, no sentido do alargamento da execução automática, antes prevista apenas para as decisões sobre o direito de visita e o regresso da criança, a todas as decisões.
Neste texto, procede-se a uma análise do novo regime consagrado para as decisões comuns, partindo, para tanto, da comparação com o seu antecedente, constante do ainda vigente Regulamento n.º 2021/2003, do Conselho, de 27 de novembro de 2003 (Regulamento Bruxelas II bis).
Palavras-Chave: responsabilidades parentais; custódia; direito de visita; confiança mútua; reconhecimento; execução.